Lei Orgânica de Assú veda que prefeito e vice morem fora do município
setembro 17, 2019
Recentemente, em grupos de mensagens, começou a circular
informações de gestores do poder executivo que foram afastados dos cargos por morarem fora do
município no qual foram eleitos.
Isso foi o bastante para questionarem sobre a situação do
prefeito de Assú, Gustavo Montenegro Soares, que passa a maioria dos dias da
semana fora do município.
Para não ficar no campo da especulação, o RSJ foi verificar a Lei Orgânica do
Município do Assú. Confira o que diz a lei aprovada na Câmara Municipal em
março de 1990, no artigo 54 da ‘Seção II – Das Proibições’:
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6 Comentários
Ainda más essa agora! kkkkk
ResponderExcluirDescobriram Tarde. Kkkkk
Pedro Paulo
foi não Pedro. A esperança é q ele more aqui p cuidar dagente kkkkkkkkk
ResponderExcluirE dos 15 vereadores nenhum atentou p isso????????????
ResponderExcluirEle tem residência em Assu!? Veja os diários oficial que consta seu endereço.
ResponderExcluirViva o Assu onde única crítica da cidade é onde o prefeito mora.
Isso infelizmente foi um projeto de lei que infelizmente ñ tem êxito
ResponderExcluirCadê os vereadores que foram eleitos pelo povo para fiscalizar os atos do poder executivo? A lei não funciona neste município não? E o Ministério Público só funciona se for provocado? Tá na hora de moralizar essa bagunça, pois o Assú faz parte do RN e da Federação também.
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