MPF processa deputado e ex-deputado federal do RN por usarem verba pública em empresa de parentes
setembro 16, 2019
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação de
improbidade movida contra o atual deputado federal Carlos Alberto de Souza
Rosado Segundo, Beto, e seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza
Rosado, Betinho Rosado. Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada cota
para o exercício de atividade parlamentar, eles conseguiram o reembolso de mais
de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no Posto Laser, pertencente a um irmão
e um sobrinho de Betinho.
Caso condenados, eles podem ter seus direitos políticos
suspensos e serem obrigados ao pagamento de multa, além da perda da função
pública e ficarem proibidos de contratar com o poder público. Somado a isso, a justiça
poderá obrigá-los ao ressarcimento dos danos, contudo Beto Rosado - após ser
alvo de uma denúncia - já devolveu sua cota, sendo assim o ressarcimento se
limitaria apenas aos valores gastos pelo pai.
Em suas alegações finais - de autoria do procurador da
República, Emanuel Ferreira - o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que,
como suposta prova de “boa-fé”, teria efetuado a devolução antes de ser alvo da
ação de improbidade: “Ocorre que, de acordo com o documento constante no
Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a partir de denúncia movida por
Lúcio Duarte Batista e noticiada pela Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar
da Câmara dos Deputados (a Beto Rosado). Logo, não se tratou de ato espontâneo”.
O MPF destaca ainda que a devolução, mesmo que ocorresse espontaneamente, não
apagaria a irregularidade já cometida.
Irmão do ex-deputado e tio do atual, Carlos Jerônimo
Dix-Sept Rosado Maia é sócio do posto junto de seu filho, Carlos Jerônimo
Dix-sept Rosado Maia Segundo. O pedido de reembolso de abastecimento em
empresas ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer
participação seja parlamentar ou parente até terceiro grau é vedada por ato de mesa
de maio de 2009, do Congresso Nacional.
Entre 2011 e 2015, Betinho Rosado utilizou R$ 79.423,34 de
sua cota em pagamentos ao posto de gasolina. Já Beto, na legislatura 2015-2019,
abasteceu no Posto Líder o equivalente a R$ 58.855,36. O MPF requer a
condenação de ambos por “Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo
ao Erário” e ainda a de Betinho Rosado por “Atos de Improbidade Administrativa
que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”.
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