Sem papel termossensível

setembro 28, 2019


Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), proíbe a emissão em todo o país de comprovante de compra de produto ou de serviço, ou de operação bancária, em papel termossensível ou com duração estimada inferior a cinco anos.

O papel termossensível é utilizado em impressoras térmicas encontradas em caixas eletrônicos, aparelhos de fax, caixas registradoras ou máquinas de cartão de crédito. Nesse processo, o cabeçote da impressora esquenta e marca o papel com o formato das letras em preto. Essa impressão costuma ser mais rápida e barata, pois não requer tinta. A desvantagem é que as informações impressas costumam desaparecer em pouco tempo.

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O autor do projeto diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o comprovante emitido em papel termossensível corresponde à prestação de serviço deficiente e envolve vício de qualidade.

Na proposta fica estabelecido que caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central do Brasil definir qual tipo de papel será utilizado, assegurando que a informação nele contida e os respectivos dados fiquem impressos para fins de utilização e comprovação pelo consumidor.



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