Sem papel termossensível
setembro 28, 2019
Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de
autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), proíbe a emissão em todo o país de
comprovante de compra de produto ou de serviço, ou de operação bancária, em
papel termossensível ou com duração estimada inferior a cinco anos.
O papel termossensível é utilizado em impressoras térmicas
encontradas em caixas eletrônicos, aparelhos de fax, caixas registradoras ou
máquinas de cartão de crédito. Nesse processo, o cabeçote da impressora
esquenta e marca o papel com o formato das letras em preto. Essa impressão
costuma ser mais rápida e barata, pois não requer tinta. A desvantagem é que as
informações impressas costumam desaparecer em pouco tempo.
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O autor do projeto diz que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) já decidiu que o comprovante emitido em papel termossensível corresponde
à prestação de serviço deficiente e envolve vício de qualidade.
Na proposta fica estabelecido que caberá ao Conselho
Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central do Brasil definir qual tipo de papel
será utilizado, assegurando que a informação nele contida e os respectivos
dados fiquem impressos para fins de utilização e comprovação pelo consumidor.
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