Comissão considera não realização de leilões de veículos apreendidos como improbidade administrativa
outubro 22, 2019
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que caracteriza como
improbidade administrativa a não realização de leilões de veículos apreendidos
por infração de trânsito e não reclamados pelos donos. O texto altera a lei de improbidade
administrativa e o código de trânsito brasileiro.
Atualmente o código de trânsito determina que os veículos
apreendidos e os animais não reclamados em até noventa dias serão levados a
leilão, sem especificar a periodicidade para a venda.
O texto define como infração de trânsito o ato de deixar
veículo em local público ou privado por mais de três meses e sem autorização e
prevê que veículos apreendidos possam ser cedidos a órgãos públicos, em
especial os da saúde.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas
comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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