Comissão considera não realização de leilões de veículos apreendidos como improbidade administrativa

outubro 22, 2019


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que caracteriza como improbidade administrativa a não realização de leilões de veículos apreendidos por infração de trânsito e não reclamados pelos donos. O texto altera a lei de improbidade administrativa e o código de trânsito brasileiro.

Atualmente o código de trânsito determina que os veículos apreendidos e os animais não reclamados em até noventa dias serão levados a leilão, sem especificar a periodicidade para a venda.

O texto define como infração de trânsito o ato de deixar veículo em local público ou privado por mais de três meses e sem autorização e prevê que veículos apreendidos possam ser cedidos a órgãos públicos, em especial os da saúde.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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