Ex-prefeito do RN e empresário são condenados por improbidade

outubro 21, 2019


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na justiça potiguar a condenação do ex-prefeito de Rafael Fernandes, Mário Costa de Oliveira, e do empresário Antônio André Sobrinho por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública.

Os dois foram condenados após o MPRN ingressar com uma ação civil pública em razão da realização de contratação direta de bandas pelo município de Rafael Fernandes para realização de festividades durante o período de São João de 2005.

Mário Costa de Oliveira foi condenado a ressarcir ao erário o valor do dano, em virtude da não realização de processo licitatório, acrescido de juros e atualização monetária. O ex-prefeito e o empresário estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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O MPRN comprovou que Mário Costa de Oliveira, como prefeito à época, contratou diversas bandas para se apresentarem no evento junino daquele município, bem como que Antônio André Sobrinho, por meio de sua empresa, intermediou com a prefeitura, na qualidade de representante exclusivo das atrações musicais, negociando detalhes das festividades.

O Ministério Público argumentou que o valor total da contratação foi de R$ 33 mil, no entanto, não há prova da realização do evento respectivo, dando conta de que as bandas referidas no contrato não chegaram a tocar naquele momento, além da discrepância dos valores supostamente pagos aos artistas, os quais não totalizam o montante negociado.


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