Ex-prefeito do RN e empresário são condenados por improbidade
outubro 21, 2019
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na
justiça potiguar a condenação do ex-prefeito de Rafael Fernandes, Mário Costa
de Oliveira, e do empresário Antônio André Sobrinho por ato de improbidade
administrativa que causou prejuízo ao erário e violação de princípios da
administração pública.
Os dois foram condenados após o MPRN ingressar com uma ação
civil pública em razão da realização de contratação direta de bandas pelo município
de Rafael Fernandes para realização de festividades durante o período de São
João de 2005.
Mário Costa de Oliveira foi condenado a ressarcir ao erário o
valor do dano, em virtude da não realização de processo licitatório, acrescido
de juros e atualização monetária. O ex-prefeito e o empresário estão proibidos
de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios.
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O MPRN comprovou que Mário Costa de Oliveira, como prefeito
à época, contratou diversas bandas para se apresentarem no evento junino
daquele município, bem como que Antônio André Sobrinho, por meio de sua
empresa, intermediou com a prefeitura, na qualidade de representante exclusivo
das atrações musicais, negociando detalhes das festividades.
O Ministério Público argumentou que o valor total da
contratação foi de R$ 33 mil, no entanto, não há prova da realização do evento
respectivo, dando conta de que as bandas referidas no contrato não chegaram a
tocar naquele momento, além da discrepância dos valores supostamente pagos aos
artistas, os quais não totalizam o montante negociado.
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