Juíza deferiu parcialmente liminar para suspender inabilitação de empresa em licitação da prefeitura de Assú

outubro 31, 2019


Lembra daquela ‘peleja’ sobre o resultado da licitação da prefeitura de Assú para refeições (almoço, jantar e quentinhas), buffet, coffee break e lanches, que está sendo questionado na justiça? (Leia AQUI)

A juíza Aline Daniele Belem Cordeiro Lucas decidiu sobre pedido de mandado de segurança da empresa Luis Emanoel Silva da Costa – MEI. Na decisão a magistrada diz que “defiro, em parte, pedido liminar para suspender o ato que inabilitou a impetrante no Procedimento Licitatório de Concorrência Pública nº. 041/2019 e, por conseguinte, deverá a autoridade Impetrada (Presidente da Comissão de Licitação e Prefeito Municipal) considerar a impetrante habilitada, conferindo a ela todos os direitos daí decorrentes, inclusive a contratação para os itens que tiver apresentado melhor proposta...”

O representante da empresa, Mikael Barbalho, enviou ao RSJ o teor da decisão. Confira trecho:


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