Juíza deferiu parcialmente liminar para suspender inabilitação de empresa em licitação da prefeitura de Assú
outubro 31, 2019
Lembra daquela ‘peleja’ sobre o resultado da licitação da
prefeitura de Assú para refeições (almoço, jantar e quentinhas), buffet, coffee
break e lanches, que está sendo questionado na justiça? (Leia AQUI)
A juíza Aline Daniele Belem Cordeiro Lucas decidiu sobre
pedido de mandado de segurança da empresa Luis Emanoel Silva da Costa – MEI. Na
decisão a magistrada diz que “defiro, em parte, pedido liminar para suspender o
ato que inabilitou a impetrante no Procedimento Licitatório de Concorrência
Pública nº. 041/2019 e, por conseguinte, deverá a autoridade Impetrada
(Presidente da Comissão de Licitação e Prefeito Municipal) considerar a
impetrante habilitada, conferindo a ela todos os direitos daí decorrentes,
inclusive a contratação para os itens que tiver apresentado melhor proposta...”
O representante da empresa, Mikael Barbalho, enviou ao RSJ o teor da decisão. Confira trecho:
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