Governo do RN adota medidas mais restritivas para conter contágio por coronavírus
março 25, 2020
Nessa quarta-feira, 25, será publicado no Diário Oficial decreto
editado pelo Governo do RN com novas determinações de caráter temporário
visando garantir a segurança da população do Rio Grande do Norte,
principalmente no sentido de proteger profissionais que não podem parar durante
o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o
contágio da doença Covid-19.
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O atual documento determina o fechamento de qualquer loja e
atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar,
excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e
de atividades essenciais. Neste caso, os estabelecimentos autorizados a
funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes,
sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores
e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 m entre os
clientes.
As empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público
poderão continuar com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas
por entrega em domicílio.
No caso de transporte público, as empresas de transporte
coletivo intermunicipal deverão limitar o número de passageiros à quantidade de
assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a redução da frota.
O novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares,
lanchonetes e similares até o dia 2 de abril, data de vigência para todas as
demais orientações nele contidas. No caso dos restaurantes, está assegurado o
atendimento para fornecimento de marmitas a caminhoneiros como medida de
garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de
distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas. Outra
restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoas em
eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.
O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de
bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são
responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios,
além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No
entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas,
de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
Para efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas
devem informar diariamente à Vigilância Sanitária as informações de seus
hóspedes, tais como local de origem, data de entrada e previsão de saída. As
informações devem ser enviadas, em seus respectivos prazos, à subcoordenadoria
de Vigilância Sanitária, através do e-mail suvisasaudern@gmail.com e telefone
(84) 3232-2562.
Quanto aos municípios do Rio Grande do Norte, estes deverão
adotar medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e
enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), tais como determinar às empresas
de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização.
Diariamente, estes veículos devem ser higienizados com
produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool líquido 70%, solução
de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As
empresas devem afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com
informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
Por fim, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto
de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), que vencerem nos
próximos trinta dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como
medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a
necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de
funcionamentos já exigidas. Porém, esta medida não é válida para o setor
petroleiro ou para autos e licenças vencidas.
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