Governo do RN anuncia novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus: farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima e praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais
março 20, 2020
O Governo do RN, por meio do decreto, emitiu uma série de
novas medidas para enfrentar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e
proteger a saúde do povo potiguar. As regras dizem respeito à circulação de
pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados e serão
válidas a partir deste sábado, 21, data de publicação do documento no Diário
Oficial.
Entre as ações está o fechamento imediato de bares, restaurantes,
praças de alimentação e de food trucks em todo o estado até a próxima
terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo. O decreto ainda
determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:
- Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;
- Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;
- Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;
- Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;
- Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar
condicionado central;
- Recomendação de transportes por táxis ou carros de
aplicativo com ventilação natural;
- Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas
de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de
artesanatos, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e
templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de
diversões e unidades de conservação da natureza;
- Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias
e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas
eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em
gel;
- Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do
Cidadão e do Detran;
- Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo menos dois metros entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;
- Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação;
- Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo menos dois metros entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;
- Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação;
- A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de
atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, observadas as
recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um
metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e
cadeiras;
- Reorganização das feiras livres e similares de modo a
assegurar o distanciamento social;
- Os passageiros e a tripulação de voos e navios, oriundos
de localidades em que houve contaminação, que desembarquem em território
potiguar deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo,
sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.
Além disso, a suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza passa a ser em relação a eventos com público superior a cinquenta pessoas.
Todas as medidas decretadas pelo Governo do RN serão reavaliadas no dia 2 de abril, em conjunto com o funcionamento das unidades de ensino que estão fechadas pelo mesmo período. Caso haja o desrespeito às determinações do decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar.
Para o descumprimento das medidas previstas no decreto, será aplicada multa diária de até R$ 50 mil, pela caracterização do crime contra a saúde pública.
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Além disso, a suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza passa a ser em relação a eventos com público superior a cinquenta pessoas.
Todas as medidas decretadas pelo Governo do RN serão reavaliadas no dia 2 de abril, em conjunto com o funcionamento das unidades de ensino que estão fechadas pelo mesmo período. Caso haja o desrespeito às determinações do decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar.
Para o descumprimento das medidas previstas no decreto, será aplicada multa diária de até R$ 50 mil, pela caracterização do crime contra a saúde pública.
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