MPRN, TJ, Defensoria Pública e OAB suspendem expediente presencial
março 19, 2020
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a Defensoria Pública do Rio
Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Norte,
assinaram um ato conjunto nesta quinta-feira, 19, suspendendo, em caráter
excepcional, o expediente presencial em todas as unidades das instituições no RN,
salvo motivo de urgência ou excepcional. Os membros e servidores das
instituições permanecerão em regime de trabalho remoto devido à pandemia do
coronavírus. A medida é válida até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada.
Quando for imprescindível a presença física de membros e/ou
servidores nas instalações das unidades para necessidade de atividade
presencial em caso de urgência, será limitada a 20% do quadro da unidade,
podendo o percentual ser menor a critério de cada gestor, em sistema de
rodízio, que será realizado no período compreendido no horário de expediente de
cada instituição.
Os setores administrativos das quatro instituições passam a
ter expediente de 8h às 14h de segunda a sexta-feira, em sistema de rodízio
entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento,
conforme escala elaborada pelo responsável imediato.
Estão suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos
no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão
ser prorrogada por determinação da presidência do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, considerando a situação epidemiológica, exceto quanto às
ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja
considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o
perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas
indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.
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