MPRN, TJ, Defensoria Pública e OAB suspendem expediente presencial

março 19, 2020


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Norte, assinaram um ato conjunto nesta quinta-feira, 19, suspendendo, em caráter excepcional, o expediente presencial em todas as unidades das instituições no RN, salvo motivo de urgência ou excepcional. Os membros e servidores das instituições permanecerão em regime de trabalho remoto devido à pandemia do coronavírus. A medida é válida até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada.

Quando for imprescindível a presença física de membros e/ou servidores nas instalações das unidades para necessidade de atividade presencial em caso de urgência, será limitada a 20% do quadro da unidade, podendo o percentual ser menor a critério de cada gestor, em sistema de rodízio, que será realizado no período compreendido no horário de expediente de cada instituição.

Os setores administrativos das quatro instituições passam a ter expediente de 8h às 14h de segunda a sexta-feira, em sistema de rodízio entre os servidores, garantida a presença mínima necessária para o seu funcionamento, conforme escala elaborada pelo responsável imediato.

Estão suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, considerando a situação epidemiológica, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça.

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