Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis
março 17, 2020
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte
apresentou alegações finais na ação penal movida contra treze pessoas que integravam
um dos quatro grupos que participavam de um esquema ilegal de jogos de azar,
desbaratado em 2014 pela operação Trevo. Com integrantes atuando em São Paulo e
Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas caça-níqueis (MEPs) das
marcas ‘Shock Machine – Show Ball’ em casas de jogos no estado nordestino.
São réus Carlos Carvalho Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana
Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson
Pereira, Renato Fiuza da Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme
Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de
Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de Oliveira
Júnior.
O MPF pede a condenação de todos por organização criminosa e
descaminho, pois os componentes dessas máquinas são procedentes do exterior e
sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado pela operação Trevo
envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente, mais de R$ 1 bilhão pelo Brasil
afora, com atuação em treze estados.
A ação penal de que tratam essas alegações finais se refere
ao chamado grupo ‘Show Ball/Shock Machine’ e foi proposta inicialmente em
Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou a competência
para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde havia sido deflagrada a operação
Forró (que combateu diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de
azar em Natal). A operação Trevo é um desdobramento da Forró.
Nessa ação, estão descritas duas organizações, uma que
atuava de São Paulo e outra em Pernambuco. Essa última era liderada por Renato
Fiuza e sua esposa Shirley Fiuza, que eram donos de casas de jogos no estado
nordestino. Jailson Pereira trabalhava como um “faz tudo” de Renato Fiúza,
enquanto Pedro Medeiros “Chalita” e Guilherme Sampaio o ajudavam com atividades
ligadas às casas de jogos.
O PM Antônio Jacinto, o “Júnior Mirim”, era dono de lojas de
jogos de azar, cuidava da instalação de novos estabelecimentos e ainda blindava
a organização quanto à atuação da polícia, fornecendo dados sigilosos e até
mesmo munições a envolvidos no esquema. Edvaldo Tributino, o “Tribo”, era
gerente de Renato e também funcionário de Júnior Mirim, enquanto Márcio
Pimentel o responsável pela montagem e leitura presencial de máquinas
caça-níqueis de outras marcas, uma vez que André Luiz era quem cuidava da
montagem e leitura das máquinas Show Ball.
A outra parcela dos réus, que atuava a partir de São Paulo,
era comandada por Carlos Crespo, representante das fabricantes de máquinas Show
Ball e Shock Machine. Em sua organização, Felipe Crespo administrava o setor de
materiais e logística; Leonardo Dantas fazia a programação remota das máquinas,
enquanto Ana Maria Vaz comandava os setores administrativo e comercial.
A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.
A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.
.....................................................................................................................................................................................
Parceiro anunciante
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.