Poder Judiciário suspende atendimento presencial na comarca de Assú
março 17, 2020
Através de portaria conjunta, o Poder Judiciário suspendeu o
atendimento externo presencial nas Varas da Comarca de Assú, pelo prazo de trinta
dias, exceto os atendimentos urgentes, a carga de autos físicos e o recebimento
de petições destinadas a autos físicos.
Confira a portaria na íntegra:
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE ASSU
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2020
Disciplina a restrição de atendimento presencial ao público
externo na Comarca de Assu, em razão da pandemia gerada pelo COVID-19.
Os Juíze(a)s de Direito das Varas da Comarca de Assu, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a OMS declarou a pandemia do COVID-19, o
que deve ser interpretado como alerta para que todos os países adotem medidas
preventivas para conter a disseminação;
CONSIDERANDO a elevação diária do número de casos de infecção pelo COVID-19 no Brasil;
CONSIDERANDO a elevação diária do número de casos de infecção pelo COVID-19 no Brasil;
CONSIDERANDO a Orientação de nº 9, de 13 de março de 2020,
do CNJ, que dispõe sobre a necessidade de medidas temporárias de prevenção pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 29.512 de 13.03.2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID19, no âmbito do Executivo Estadual, dentre elas a suspensão do atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 29.512 de 13.03.2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID19, no âmbito do Executivo Estadual, dentre elas a suspensão do atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
CONSIDERANDO a portaria conjunta nº 14/2020-TJ, de 16 de março de 2020, em especial o previsto no seu art. 8º, VI e § 1º;
CONSIDERANDO que o atendimento ao público e as audiências
são responsáveis por grande parte do fluxo de pessoas nas dependências do
Fórum.
RESOLVEM:
1º) Determinar a suspensão do atendimento externo presencial
nas Varas da Comarca de Assu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, exceto os
atendimentos urgentes, a carga de autos físicos e o recebimento de petições
destinadas a autos físicos.
2º) As informações processuais eventualmente necessárias
serão prestadas por telefone ou e-mail, excetuada a hipótese de processos
sigilosos.
3º) O acesso às dependências do Fórum e às audiências fica restrito às pessoas que delas devam participar, devendo o controle ser realizado pela recepcionista e policiais militares à disposição da Direção do Foro.
3º) O acesso às dependências do Fórum e às audiências fica restrito às pessoas que delas devam participar, devendo o controle ser realizado pela recepcionista e policiais militares à disposição da Direção do Foro.
4º) Evidenciado que algum participante apresenta sintomas de gripe e/ou COVID-19, será vedada sua entrada nas dependências do fórum, cabendo ao juízo competente deliberar acerca da realização ou não do ato.
5º) Em cada caso concreto, o(a) Juiz(a) competente
deliberará pela realização de atendimento presencial de advogado, sendo a regra
o atendimento telefônico ou por email.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Assu-RN, 17 de março de 2020.
ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª
VARA
ANA MARIA MARINHO DE BRITO
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA (EM
SUBSTITUIÇÃO)
MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA
SUZANA PAULA
JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
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