Poder Judiciário suspende atendimento presencial na comarca de Assú

março 17, 2020


Através de portaria conjunta, o Poder Judiciário suspendeu o atendimento externo presencial nas Varas da Comarca de Assú, pelo prazo de trinta dias, exceto os atendimentos urgentes, a carga de autos físicos e o recebimento de petições destinadas a autos físicos.

Confira a portaria na íntegra:

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE ASSU

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2020

Disciplina a restrição de atendimento presencial ao público externo na Comarca de Assu, em razão da pandemia gerada pelo COVID-19.

Os Juíze(a)s de Direito das Varas da Comarca de Assu, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a OMS declarou a pandemia do COVID-19, o que deve ser interpretado como alerta para que todos os países adotem medidas preventivas para conter a disseminação;

CONSIDERANDO a elevação diária do número de casos de infecção pelo COVID-19 no Brasil;

CONSIDERANDO a Orientação de nº 9, de 13 de março de 2020, do CNJ, que dispõe sobre a necessidade de medidas temporárias de prevenção pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte nº 29.512 de 13.03.2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID19, no âmbito do Executivo Estadual, dentre elas a suspensão do atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;

CONSIDERANDO a portaria conjunta nº 14/2020-TJ, de 16 de março de 2020, em especial o previsto no seu art. 8º, VI e § 1º;

CONSIDERANDO que o atendimento ao público e as audiências são responsáveis por grande parte do fluxo de pessoas nas dependências do Fórum.

RESOLVEM:

1º) Determinar a suspensão do atendimento externo presencial nas Varas da Comarca de Assu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, exceto os atendimentos urgentes, a carga de autos físicos e o recebimento de petições destinadas a autos físicos.

2º) As informações processuais eventualmente necessárias serão prestadas por telefone ou e-mail, excetuada a hipótese de processos sigilosos.

3º) O acesso às dependências do Fórum e às audiências fica restrito às pessoas que delas devam participar, devendo o controle ser realizado pela recepcionista e policiais militares à disposição da Direção do Foro.

4º) Evidenciado que algum participante apresenta sintomas de gripe e/ou COVID-19, será vedada sua entrada nas dependências do fórum, cabendo ao juízo competente deliberar acerca da realização ou não do ato.

5º) Em cada caso concreto, o(a) Juiz(a) competente deliberará pela realização de atendimento presencial de advogado, sendo a regra o atendimento telefônico ou por email.

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

Assu-RN, 17 de março de 2020.

ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS 
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA

ANA MARIA MARINHO DE BRITO 
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA (EM SUBSTITUIÇÃO)

MARIVALDO DANTAS DE ARAÚJO 
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA

SUZANA PAULA 
JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
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