Prefeitura de Assú decreta medidas para enfrentamento ao coronavírus

março 18, 2020


A prefeitura de Assú publicou decreto sobre as medidas para enfrentamento e diminuição dos efeitos do coronavírus (Covid-19).

Uma das medidas suspende eventos públicos e privados por quinze dias, independentemente de aglomeração mínima, incluindo, à Feira da Lua e o Cine Teatro. Não serão concedidas licenças ou alvarás para realização de eventos privados festivos ou artísticos. As licenças já concedidas deverão ser suspensas.

Nas situações excepcionais em que não for possível o cancelamento ou adiamento, os eventos devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

Outra medida é a suspensão por quinze dias do atendimento presencial ao público externo nos órgãos da prefeitura, mantendo-se os serviços que puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico e o expediente exclusivamente interno.

Na secretaria municipal de Assistência Social, além do atendimento presencial ao público externo, ficam também suspensas as visitas domiciliares de qualquer natureza.

Não se incluem nessa suspensão, as audiências e demais atos públicos das licitações em curso bem como as serem iniciadas.

Os usos dos pontos eletrônicos serão substituídos por assinatura manual do servidor com caneta individual. O registro de ponto dos agentes comunitários de saúde será através de tablet, de uso individual.

Os funcionários públicos municipais, com mais de sessenta anos, devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta.

Outra medida é a suspensão das viagens de servidores municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional, bem como ao exterior. Em casos excepcionais, esses deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares.

Fica determinado que todo servidor municipal que retornar do exterior, dos estados de São Paulo ou Rio de Janeiro, ou de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus, deverá dar comunicação imediata à secretaria municipal de Saúde do Município e permanecer em isolamento domiciliar por quatorze dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao Covid-19. A obrigação dessa comunicação também se aplica aos servidores e aos empregados públicos que possuem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo novo coronavírus.

Ficam suspensas, por sessenta dias a concessão e gozo de férias, licenças por interesse particular e a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao Covid-19, de todos os servidores lotados na secretaria municipal de Saúde. Fica autorizado o chamamento para retornar aos trabalhos de servidores da secretaria municipal de Saúde no gozo de licenças por interesse particular.

No centro clínico Dr. Ezequiel Epaminondas da Fonseca Filho ficam suspensos os agendamentos eletivos, por quinze dias, de qualquer natureza, para pacientes com menos de sessenta anos sem sinais e sintomas do coronavírus, ressalvados crianças, paciente oncológicos, portadores de doenças crônicas. Fica também reduzido os agendamentos médicos eletivos à 50% do praticado atualmente.

Fica determinado na rede básica de saúde o atendimento priorizado para pessoas com sinais e sintomas do Covid-19, pacientes acima de sessenta anos ou portadores de doenças crônicas. Fica suspenso por quinze dias o atendimento para apresentação de exames eletivos para indivíduos sadios fora do grupo de risco do coronavírus ou assintomáticos para a doença.

Também fica suspenso por trinta dias o atendimento odontológico eletivo, ressalvados os atendimentos de urgência. A

A secretaria municipal de Saúde fica dispensada da licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A dispensa de licitação é temporária e será aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública.

Outra medida é a recomendação às instituições privadas, como academias, cinemas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, a suspensão de eventos, independentemente de aglomeração mínima.

Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas sem complicações clínicas, exceto falta de ar, evitem circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

Os locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, shopping centers, academias, cinemas e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.

As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos.

Os serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19, como disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentar frequência de higienização de superfícies; manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao Covid-19, será cassado, como medida cautelar, o alvará de funcionamento do estabelecimento.
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1 Comentários

  1. Como vamos enfrentar se o prefeito que é médico não dar expediente na prefeitura e também não mora no município do Assú? Chega de tanta hipocrisia!!!!!!!

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