IFRN: Justiça determina posse de reitor eleito até às 16h de hoje
maio 06, 2020
A justiça federal no Rio Grande do Norte indeferiu o pedido
de prorrogação de prazo solicitado pela Advocacia Geral da União e determinou o
cumprimento da ordem judicial de suspensão dos efeitos de portaria do
Ministério da Educação que nomeou Josué de Oliveira Moreira como reitor ‘pro tempore’
do IFRN.
Na decisão a magistrada determina a nomeação do reitor
eleito pela comunidade acadêmica, José Arnóbio de Araújo Filho, até as 16h de
hoje. Diz ainda que, caso essa determinação não seja acatada, estes atos
administrativos serão substituídos por decisão do juízo.
Confira a decisão da juíza Gisele Maria da Silva Araujo
Leite:
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido formulado pela União
nos autos da Ação Popular n. 0802570-66.2020.2.05.8400, na petição de id.
4058400.6943372, no sentido da prorrogação do prazo para cumprimento da tutela
provisória deferida em seu desfavor.
Determino-lhe, ademais, que demonstre nos autos o
cumprimento da ordem judicial de suspensão dos efeitos da Portaria MEC n.º
405/2020, que nomeou o Sr. Josué de Oliveira Moreira Reitor Pro Tempore do
IFRN, bem como a nomeação do Reitor eleito pela comunidade acadêmica, o Sr.
José Arnóbio de Araújo Filho, até as 16h da data de hoje, sob pena de
substituição destes atos administrativos por decisão deste Juízo, que revogue a
Portaria MEC n.º 405/2020 e declare nomeado Reitor do IFRN o Professor José
Arnóbio de Araújo Filho, possibilitando sua posse, tudo com fulcro nos arts.
297 e 497 do CPC.
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