IFRN: Justiça determina posse de reitor eleito até às 16h de hoje

maio 06, 2020

A justiça federal no Rio Grande do Norte indeferiu o pedido de prorrogação de prazo solicitado pela Advocacia Geral da União e determinou o cumprimento da ordem judicial de suspensão dos efeitos de portaria do Ministério da Educação que nomeou Josué de Oliveira Moreira como reitor ‘pro tempore’ do IFRN.

Na decisão a magistrada determina a nomeação do reitor eleito pela comunidade acadêmica, José Arnóbio de Araújo Filho, até as 16h de hoje. Diz ainda que, caso essa determinação não seja acatada, estes atos administrativos serão substituídos por decisão do juízo.

Confira a decisão da juíza Gisele Maria da Silva Araujo Leite:

DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido formulado pela União nos autos da Ação Popular n. 0802570-66.2020.2.05.8400, na petição de id. 4058400.6943372, no sentido da prorrogação do prazo para cumprimento da tutela provisória deferida em seu desfavor.
Determino-lhe, ademais, que demonstre nos autos o cumprimento da ordem judicial de suspensão dos efeitos da Portaria MEC n.º 405/2020, que nomeou o Sr. Josué de Oliveira Moreira Reitor Pro Tempore do IFRN, bem como a nomeação do Reitor eleito pela comunidade acadêmica, o Sr. José Arnóbio de Araújo Filho, até as 16h da data de hoje, sob pena de substituição destes atos administrativos por decisão deste Juízo, que revogue a Portaria MEC n.º 405/2020 e declare nomeado Reitor do IFRN o Professor José Arnóbio de Araújo Filho, possibilitando sua posse, tudo com fulcro nos arts. 297 e 497 do CPC.
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