Instituições no RN recomendam ampliação de atendimento da Caixa Econômica Federal

maio 08, 2020


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU/RN) emitiram uma recomendação conjunta à Caixa Econômica Federal (CEF).

O documento, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 8, aponta medidas para evitar aglomerações na busca pelo auxílio emergencial pago pelo governo federal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A instituição tem 48 horas, após ser notificada, para prestar informações sobre as ações solicitadas e cinco dias para começar a adotá-las.

A recomendação orienta que a superintendência da CEF no Rio Grande do Norte determine a ampliação do funcionamento das agências destinando o horário das 8h às 10h exclusivamente para atendimento de idosos e pessoas com comorbidades do grupo de risco. O texto orienta ainda que seja suspenso o regime de trabalho remoto aos funcionários que não integrem grupo de risco e cuja função possa impactar no atendimento das pessoas.

Entre os ajustes apontados, está a necessidade de ampliar a distância entre as pessoas nas filas para dois metros e ampliar a validade do código para recebimento do pagamento. Além disso, deve qualificar a central de call center, ampliando a capacidade de atendimento telefônico especializado.

Outra medida apontada pelas instituições é a busca pela formalização de convênio com outras instituições financeiras para fins de descentralização do pagamento do auxílio emergencial. A viabilização de convênios poderia permitir, por exemplo, o saque do benefício em casas lotéricas e agências dos correios. As instituições recomendam ainda que a Caixa Econômica formalize convênios e termos de cooperação técnica com os municípios, “possibilitando o cadastro e a habilitação dos beneficiários através dos centros de referência em assistência social (Cras), a exemplo do que ocorre com o benefício do bolsa-família”.
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