Juíza ao indeferir pedido para retorno das atividades escolares no RN: “O isolamento social tem afetado negativamente todos os setores da economia, mas deve ser encarado como um mal menor para se evitar um mal maior”
maio 08, 2020
A juíza Patrícia Gondim, de Natal, em decisão liminar
indeferiu pedido apresentado em ação popular para invalidar a prorrogação da
suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020, pelo
Governo do Estado. Na análise processual, a magistrada não entendeu que a
determinação do poder executivo seja lesiva ao patrimônio público e desprovido
de motivos que a justifiquem.
A decisão, de 7 de maio, rejeita a suspensão imediata da
vigência de um artigo específico em decreto governamental do estado e indeferiu
a tutela de urgência solicitada. A ação popular atacava artigo de decreto estadual
prorrogando a suspensão das aulas até 31 de maio de 2020. A ação sustentou que
a suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020 afronta
ao princípio constitucional da legalidade nos aspectos da razoabilidade
(adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício).
Ao indeferir a liminar pleiteada, a juiza embasa sua
decisão, mencionando diversos estudos científicos sobre a pandemia do novo
coronavírus (Covid-19).
Quanto à alegação do autor da ação, Kleber Martins de
Araújo, de que não haveria motivo para prorrogação da suspensão das atividades
escolares presenciais sob o fundamento de que as crianças e os adolescentes não
integrariam o grupo de risco da Covid-19, é um argumento que não se sustenta,
observou a magistrada, que salientou que “crianças e adolescentes embora não
pertençam ao grupo de risco, são vetores de transmissão poderosíssimos, uma vez
que devido a imaturidade, não guardariam a distância necessária de seus colegas,
não usariam a máscara de forma correta, não higienizariam as mãos de forma
adequada e negligenciariam outras cautelas imprescindíveis neste momento de
pandemia”.
A juíza Patrícia Gondim lembra ainda que embora infectados,
em regra, crianças e adolescentes são assintomáticos, conforme amplamente
divulgado, “não sendo a doença perceptível, o que amplia o perigo de contágio
entre familiares, professores e colegas”.
O autor da ação popular ainda ponderou não ser razoável
permitir, já a partir de 5 de maio, o funcionamento de inúmeras atividades
econômicas que pressupõem em um contato presencial de pessoas, ainda que com
cautelas, e postergar, sem qualquer justificativa plausível as atividades
escolares para somente a partir de 1º de junho de 2020.
Em relação a este argumento, a magistrada esclarece que o
perigo maior seria o nivelamento por baixo permitindo que todos os segmentos
voltassem às suas atividades normais. Ela afirmou que “não se está aqui
menosprezando a necessidade do trabalhador de retomar suas atividades para
prover o sustento de sua família. Não há dúvida de que o isolamento social tem
afetado negativamente todos os setores da economia, mas deve ser encarado como
um mal menor para se evitar um mal maior, que seria o colapso do sistema de
saúde ocasionando a perda de incontáveis vidas humanas que não teriam acesso ao
tratamento adequado devido a superlotação dos hospitais, UTI e pronto-socorros”.
———————————————————————————————————————————
Parceiro anunciante
1 Comentários
Eu sugiro que pegue o autor dessa ação insana e pertubadora, e coloque o mesmo prestando serviços numa ala de infectados desse vírus. Já que o mesmo demonstra não acreditar ver algum tipo de perigo. Infelizmente temos visto pessoas com esse tipo de mentalidade tão má, pequena e desprezível. Tentar dessa forma contra vidas inocentes é no mínimo merecedor de repúdio e desprezo.
ResponderExcluirOs comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.