Juíza ao indeferir pedido para retorno das atividades escolares no RN: “O isolamento social tem afetado negativamente todos os setores da economia, mas deve ser encarado como um mal menor para se evitar um mal maior”

maio 08, 2020


A juíza Patrícia Gondim, de Natal, em decisão liminar indeferiu pedido apresentado em ação popular para invalidar a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020, pelo Governo do Estado. Na análise processual, a magistrada não entendeu que a determinação do poder executivo seja lesiva ao patrimônio público e desprovido de motivos que a justifiquem.

A decisão, de 7 de maio, rejeita a suspensão imediata da vigência de um artigo específico em decreto governamental do estado e indeferiu a tutela de urgência solicitada. A ação popular atacava artigo de decreto estadual prorrogando a suspensão das aulas até 31 de maio de 2020. A ação sustentou que a suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020 afronta ao princípio constitucional da legalidade nos aspectos da razoabilidade (adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício).

Ao indeferir a liminar pleiteada, a juiza embasa sua decisão, mencionando diversos estudos científicos sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Quanto à alegação do autor da ação, Kleber Martins de Araújo, de que não haveria motivo para prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais sob o fundamento de que as crianças e os adolescentes não integrariam o grupo de risco da Covid-19, é um argumento que não se sustenta, observou a magistrada, que salientou que “crianças e adolescentes embora não pertençam ao grupo de risco, são vetores de transmissão poderosíssimos, uma vez que devido a imaturidade, não guardariam a distância necessária de seus colegas, não usariam a máscara de forma correta, não higienizariam as mãos de forma adequada e negligenciariam outras cautelas imprescindíveis neste momento de pandemia”.

A juíza Patrícia Gondim lembra ainda que embora infectados, em regra, crianças e adolescentes são assintomáticos, conforme amplamente divulgado, “não sendo a doença perceptível, o que amplia o perigo de contágio entre familiares, professores e colegas”.

O autor da ação popular ainda ponderou não ser razoável permitir, já a partir de 5 de maio, o funcionamento de inúmeras atividades econômicas que pressupõem em um contato presencial de pessoas, ainda que com cautelas, e postergar, sem qualquer justificativa plausível as atividades escolares para somente a partir de 1º de junho de 2020.

Em relação a este argumento, a magistrada esclarece que o perigo maior seria o nivelamento por baixo permitindo que todos os segmentos voltassem às suas atividades normais. Ela afirmou que “não se está aqui menosprezando a necessidade do trabalhador de retomar suas atividades para prover o sustento de sua família. Não há dúvida de que o isolamento social tem afetado negativamente todos os setores da economia, mas deve ser encarado como um mal menor para se evitar um mal maior, que seria o colapso do sistema de saúde ocasionando a perda de incontáveis vidas humanas que não teriam acesso ao tratamento adequado devido a superlotação dos hospitais, UTI e pronto-socorros”. 
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1 Comentários

  1. Eu sugiro que pegue o autor dessa ação insana e pertubadora, e coloque o mesmo prestando serviços numa ala de infectados desse vírus. Já que o mesmo demonstra não acreditar ver algum tipo de perigo. Infelizmente temos visto pessoas com esse tipo de mentalidade tão má, pequena e desprezível. Tentar dessa forma contra vidas inocentes é no mínimo merecedor de repúdio e desprezo.

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