Lei obriga estabelecimentos no RN a colocarem cartaz sobre ilegalidade de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero
agosto 19, 2020A governadora Fátima Bezerra sancionou lei aprovada no poder legislativo que obriga a afixação de cartaz em órgãos públicos e privados, informando sobre lei estadual que proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual e identidade de gênero.
Os estabelecimentos obrigados a afixarem o cartaz são: hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens, locais de transportes de massa; postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais, e repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
O cartaz deverá conter a seguinte informação: ‘Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007’. Confira:
O descumprimento dessa lei acarretará em multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT. Em caso de reincidência, a multa será em dobro do valor estipulado anteriormente.
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1 Comentários
Boa noite,
ResponderExcluirNesse caso fica desobrigado por Lei, e arraigado no seio da comunidade os atos discriminatórios por: cor e condição social.
Antonio
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