Poder executivo terá que garantir acessibilidade as calçadas em Assú
agosto 17, 2020O município de Assú deverá iniciar, de imediato, processo de fiscalização das calçadas da cidade, lavrando autos de infração em casos de desconformidade, identificando o proprietário do imóvel e notificando-o a adequar-se às exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade, dentro de prazo razoável, devendo, se for o caso, aplicar a respectiva pena de multa prevista no Código de Obras do município.
A obrigação foi imposta em sentença proferida pela 2ª Vara da comarca de Assú, que julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual para garantir a acessibilidade das calçadas da cidade.
Entre as determinações da juíza Érika Souza Corrêa Oliveira está a de que, no prazo de noventa dias, o município deverá disponibilizar profissional da área da arquitetura e/ou engenharia civil, para que este analise, nas obras públicas e privadas da zona urbana e rural de Assú, o atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, com condição para a concessão de alvará de construção e reforma, ‘Habite-se’, alvará de funcionamento e outras licenças.
O município também deverá elaborar, no prazo de seis meses, plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor do município, “com metas objetivas e precisas a serem alcançadas em curto e médio prazo, devendo este dispor sobre passeios públicos a serem implantados e/ou reformados, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida no centro da cidade de Assu/RN...”
O MP Estadual ajuizou a Ação Civil Pública após realização de vistoria em algumas ruas municipais e parecer técnico de arquiteto, o qual concluiu que todas as vias analisadas apresentaram pelo menos uma irregularidade com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em sua defesa, o município de Assú requereu a improcedência dos pedidos, argumentando acerca da suposta impossibilidade de interferência do poder judiciário nas prioridades orçamentárias do município.
Ao analisar o caso, a juíza Érika Souza Corrêa Oliveira destacou que não há que se falar em ingerência do judiciário em políticas públicas próprias do executivo, “mas sim em medida necessária a ser cumprida pelo Poder Público com vistas a adequar os (as) passeios (calçadas) públicos (as) às exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida pertinentes, inclusive relativas ao plano diretor do Município do Assu”.
Em sua sentença, a julgadora reconheceu que é dever da municipalidade, dentre outras atribuições legais, a fiscalização e o ordenamento do espaço urbano municipal, dentro do qual se inserem as calçadas públicas, por se tratar de bens de uso comum do povo.
Reconheceu também que “é dever do réu, no exercício do seu poder de polícia, não permitir que os caminhos públicos sejam obstruídos ou fechados, procedendo com a sua devida fiscalização, especialmente no que tange o centro comercial do município do Assu/RN, de modo que, uma vez constatada qualquer ocupação irregular, deverá autuar o infrator e, ainda, caso for, determinar a demolição administrativa de eventual construção, edificação ou ocupação irregular, a fim de evitar danos à ordem urbanística e garantir o bem-estar dos munícipes”.
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