Sobre enquetes eleitorais

agosto 02, 2020

Em ano eleitoral, nas redes sociais sempre aparece enquetes com perguntas do tipo: ‘Em quem você vota para prefeito nessas eleições?’ ou ‘Entre fulano e beltrano em que você votaria?’ 

Mas, quem está fazendo isso está correndo um grande risco. Motivo? Explico a seguir. 

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a resolução 23.600, de dezembro de 2019, que dispõe sobre pesquisas eleitorais. De acordo com o texto da resolução, a partir de 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação. 

A resolução do TSE traz em seu texto conteúdo sobre a proibição da realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Entende-se por enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem ao eleitor inferir a ordem dos candidatos na disputa. 

Diz ainda o texto, que a partir de 1º de janeiro cabe o exercício do poder de polícia pelo juízo eleitoral contra divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência. 

Fica a dica do RSJ para quem não estava sabendo desse detalhe.
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