Juíza eleitoral condena Gustavo Soares a multa de R$ 15 mil por postagem de vídeo em rede social

setembro 19, 2020

A juíza eleitoral da 29ª Zona Eleitoral/Assú, Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, julgou procedente em parte os pedidos na representação movida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Gustavo Montenegro Soares ter postado um vídeo em sua conta do Instagram no dia 25 de agosto. Confira:

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A seguir a decisão da juíza que determina uma multa de R$ 15 mil. Confira:

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5 Comentários

  1. O certo mesmo seria caçar o registro da candidatura desse arremedo de prefeito. Faz tanta violação as leis eleitorais vigentes e no entanto continua sem uma punição mais severa. Faz uma política desonesta com propagandas enganosas o tempo todo. E parece ter prazer de fazer dessa forma. E agora bem acompanhado de uma babá que endossa suas inverdades. Pena que nem todos são cegos a tal ponto.

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    1. O pior cego é aquele que não enxerga a realidade dosfatos..já que vc falou em propaganda enganosa vou refrescar um pouco sua memória..
      Inauguração de 6 UBS
      Inauguração da UPA
      Remédio em casa
      Aterro sanitário
      Pavimentação de mais de 50 ruas com recursos próprios
      Feira da Lua
      Feira livre
      Peixe da semana Santa
      Vale Cidadão
      Entrega de cestas básicas
      Incentivo a cultura e ao esporte
      Reforma e ampliação de várias escolas urbana e zona rural
      Perfuração de poços
      Caixas d'água em 23 comunidades rurais
      Organização e sinalização do trânsito
      Inauguração de creches
      Restruturação da frota de automóveis , aquisição de novos veículos...
      Salário em dia, adiantamento do 13 salário ( poucas prefeituras do RN fez isso)..
      Se pra vc isso é enganação, já posso lhe indicar um oftalmologista ou um psiquiatra, pq se não for cegueira e loucura mesmo..mkkkkkkkkkkkkk...aguenta que vai ser o Dr novamente!

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    2. Esse mundo fantasioso que o nobre seguidor desse brilhante prefeito faz, deve ser no mundo dos alienados mentalmente. Saia as ruas, converse realmente com o povão. Há esqueci! Bajuladores não sabem raciocinar pq são incapazes mentalmente. Apenas recebem ordens e orientações enganosas, na obscuridade. A cegueira mental é algo muito peculiar de quem vive de migalhas e desgraças alheias. E principalmente de viverem destilando venenos apurados em gabinetes do ódio e inveja. São debochados e movidos por sentimentos frios. Há, o oftalmologista pode fazer uso vossa excelência e seus alienados mentalmente. Acho que não resolverá esse tipo de cegueira mental, mas não custa nada tentar.

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  2. O Junior só pode ser beneficiário do dinheiro público ou algum familiar seu para querer defender o indefensável. O prefeito de fato não mora no município e nem dar expediente na prefeitura. O Assú está aí entregue ao prefeito de fato seu pai e seu irmão, o deputado que só faz emenda, realizar que é bom, nada.

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    1. João Ferreira não sou , nunca fui cargo comissionado em prefeitura nenhuma, sou médico veterinário CRMV 0957...tenho meu próprio comércio , não dependo de prefeito nenhum... só enxergo as coisas como ela são, o Dr fez em 3 anos e meio de gestão o que o outro não fez em oito...asssu precisa de um gestor , e não de um falso gestor politiqueiro...que só enricou sua família e seus amigos....

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