Morte de paciente por falta de leito de UTI em hospital no RN gera indenização de R$ 50 mil
setembro 25, 2020A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça uma indenização por danos morais de R$ 50 mil para uma filha que perdeu o pai internado em hospital público estadual. O paciente aguardava leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quando faleceu. O valor recai sobre estado e município. A decisão já transitou em julgado não cabendo mais recursos.
Pelo relato na ação, o idoso estava internado no Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e era portador de doença pulmonar obstrutiva crônica. Em razão de complicações em seu quadro clínico, o paciente necessitou ser transferido para um leito de UTI. Apesar do pedido ter sido inserido na Central de Regulação de Leitos de UTI da cidade de Mossoró, o paciente passou dois dias sem a garantia do direito o que gerou complicações em seu quadro, chegando a falecer.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada no valor de R$ 10 mil, mas a parte recorreu do valor, conquistando assim decisão favorável em recurso estabelecendo a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.