Juíza eleitoral não autorizou realização de motocada e estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento

novembro 14, 2020

Os representantes dos candidatos que disputam a prefeitura de Assú fizeram um acordo para ajustes quanto aos atos de campanha na semana final do período eleitoral.

Ficou estabelecido que, após a vigília, somente seria permitida a realização de visitas. Confira cláusula do termo: “Após a vigília, as coligações não realizarão atos presenciais de campanha, como carreatas, caminhadas, motocadas e outros semelhantes, sendo permitida apenas a visita de candidatos sem mobilização e sem utilização de carros de som”.

Mas, a coligação União que o Povo Quer, do candidato Gustavo Montenegro Soares, pediu à justiça eleitoral autorização para a realização de uma ‘motocada’ hoje, dia 14 de novembro, véspera das eleições municipais.

Ao tomar sua decisão a juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, da 29ª Zona eleitoral, indeferiu o pedido para a realização de motocada e fixou uma multa no valor de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da decisão.

A juíza também determinou que o comandante da Polícia Militar tome conhecimento e “faça cumprir a presente decisão em caso de necessidade”.

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