Advogados de defesa de Gustavo Soares, Fabielle Bezerra e Tê entraram com contestações em ação judicial eleitoral

dezembro 02, 2020

Os advogados de defesa entraram com contestações em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada no município de Assú que investiga Gustavo Soares, Fabielle Bezerra, Francisco de Assis Souto (Tê) e Romildo Queiroz.

Na ação (Leia AQUI) os advogados da coligação União pelo Assú pedem a cassação dos investigados por captação ilícita de votos.

O RSJ teve acesso a detalhes das duas contestações dos advogados de defesa.

Na defesa de Francisco de Assis Souto (Tê), o advogado faz uma extensa argumentação em defesa do cliente. Em determinado trecho diz que: “Conclui-se, em verdade da leitura da inicial e das provas com esta coligidas, que as provas da captação ilícita de sufrágio são frágeis e contraditórias e que inexistem provas da anuência, participação, mando, contribuição e/ou conhecimento prévio do ora Contestante [Tê]”.

No final, requer “... julgar totalmente improcedentes os pedidos...” E relaciona quatro nomes de testemunhas para depoimentos: Joseverton Varela dos Santos, Rodrigo André de Souza, Francisco Cândido da Silva e Ana Gabriela Ferreira Nóbrega.

Na defesa dos investigados Gustavo Soares e Fabielle Bezerra, o advogado argumenta que não tem “vinculação dos Candidatos GUSTAVO MONTENEGRO SOARES e FABIELLE CRISTINA DE AZEVEDO BEZERRA com os fatos indicados como ilícitos, sem nenhuma demonstração concreta de que havia qualquer participação, anuência ou sequer conhecimento deles em relação a esses fatos” e que “o Investigado ROMILDO não teve nenhuma participação na campanha eleitoral dos Candidatos GUSTAVO e FABIELLE”.

A defesa afirma ainda que “a inicial [dos advogados da coligação União pelo Assú] não narra nenhum fato que possa ser atribuído à Candidata FABIELLE CRISTINA DE AZEVEDO BEZERRA”.

No final o requerimento para:

“1) A IMPROCEDÊNCIA quanto a eles da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), seja pela insuficiência das provas acerca da ocorrência dos fatos apontados como ilícitos, seja em razão da inexistência de participação, anuência ou conhecimento prévio deles quanto aos fatos apurados na presente Ação;

2) Eventualmente, na improvável hipótese de sentença condenatória, que a Candidata FABIELLE CRISTINA DE AZEVEDO BEZERRA não seja alcançada por sanção de inelegibilidade”.

Cinco testemunhas foram relacionadas para depoimentos: André Luiz Teodósio Araújo, Luis Eduardo Pimentel Soares, Wagner Soares de Oliveira, Ivan Tiago Fonseca Oliveira e Mário Rogério Rodrigues da Silva.


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