Exame para Covid-19 é uma das exigências para a pessoa participar de festividades em locais abertos em Tibau do Sul

dezembro 11, 2020

A prefeitura de Tibau do Sul publicou decreto com a regulamentação para realização das festividades de fim de ano. São medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

Uma das medidas é o cancelamento de festividades de fim de ano, promovidas pela prefeitura ou que envolvam a participação pecuniária do município, a exemplo de queima de fogos e realização de shows e eventos.

Ficam suspensas a realização de festas, shows e eventos comerciais em locais fechados.

Poderão ser autorizados pelo município a realização de eventos e festas em locais abertos, desde que haja requerimento prévio com apresentação de protocolo sanitário, a ser aprovado pela autoridade epidemiológica municipal.

No caso das festas em locais abertos são exigidas várias medidas: lotação máxima de uma pessoa para cada três metros quadrados de área total; utilização de máscaras individuais de proteção; disponibilização de álcool 70% na entrada e no interior do evento; aferição de temperatura na entrada do evento; espaço adequado para evitar aglomeração excessiva de pessoas; manter equipe de saúde, com devida sinalização, para encaminhamento isolado de pessoas que apresentem alta de temperatura corporal ou quaisquer outros sintomas característicos da Covid-19; manter ambulância no local durante toda a realização do evento com equipe especializada, e sinalização no mapa de evento sobre os pontos de disponibilização de álcool 70%.

Mas, a medida mais rigorosa é a apresentação individual de exame para Covid-19, como requisito indispensável para participar do evento. Os exames deverão estar à disposição da fiscalização sanitária municipal. Os tipos de exames são: RT-PCR “negativo” ou “não reagente”, com até 72h de antecedência da data de início do evento ou sorologia com resultado IgG positivo, sendo, nesse caso, o exame realizado pelos métodos de Quimioluminescência, Eletroquimioluminescência, Elisa Imunoensaio, com datas não superiores a 90 dias de antecedência.

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