Ministério Público Eleitoral entra com investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e político envolvendo prefeito e mais 6 pessoas

dezembro 10, 2020

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Eugênio Carvalho Ribeiro, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico e político envolvendo Valderedo Bertoldo do Nascimento, Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes, Pedro Janildo Souza de Araújo, Yuri Feldman Cabral da Silva, Leandro Ferreira Tomé, José Neto Costa e Francinaldo Gonzaga Bento.


Os dois primeiros foram eleitos prefeito e vice-prefeita do município de Ipanguaçu (RN) no pleito de 2020.

O RSJ teve acesso a AIJE e passa a reproduzir alguns trechos da extensa ação com 60 páginas. Tem vários detalhes, como rescisão de funcionários de empresa terceirizada, conversa de whatsapp, contratações, lista com nomes de várias pessoas e valores, vários carnês de IPTU estocados na casa do prefeito, entre outros.


Na ação tem a transcrição de uma declaração a Promotoria Eleitoral da mãe de Ozeias Lopes da Costa, senhora Francisca Lopes de Melo. em sua integralidade. Logo em seguida tem: “Conforme a denúncia e os relatos acima, foi especificado que o atual Prefeito de Ipanguaçu/RN, VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO, utilizando-se da máquina pública, estaria abusando do poder político/econômico para fins de pavimentar seu projeto político à reeleição, notadamente por meio de nomeações de servidores públicos e auxílio financeiro indiscriminado a diversos eleitores, contando com o auxílio direto dos demais representados”.

O promotor relata na ação que, “diante dos elementos indiciários que se avolumavam...”, o “Ministério Público Eleitoral requereu uma cautelar, liminarmente, de busca e apreensão em face dos representados. O pedido visava coletar provas que pudessem embasar uma futura Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder econômico/político, caso fossem encontrados elementos que a justificassem”. E que o pedido foi deferido “ocorrendo o seu cumprimento no dia 10 de novembro de 2020. Durante a realização da medida judicial de busca e apreensão, ocorridas nas residências, sede da Prefeitura de Ipanguaçu/RN e da pessoa jurídica privada que possui escritório no município, foram coletadas centenas de evidências que demonstram, à exaustão, os descalabros administrativos e uso da máquina pública para fins de pavimentação do projeto político do atual gestor à reeleição, tendo contado com a colaboração direta dos demais representados, conforme se demonstrará na presente peça processual”. Confira detalhes:


Na sequência a AIJE relata que “com relação a PEDRO JANILDO SOUZA DE ARAÚJO JÚNIOR, que era chefe dos Recursos Humanos da Prefeitura de Ipanguaçu/RN, este possui estreita relação com VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO, inclusive dividindo endereço na cidade de Ipanguaçu/RN. Atualmente ocupa o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Administração e Transportes”. E que “PEDRO JANILDO, além de residir na mesma casa de VALDEREDO em Ipanguaçu/RN, participou ativamente dos atos de campanha, indo a carreatas, visitas e comícios, além de ser o responsável por redigir os contratos das pessoas que ingressaram no serviço público do município, seja por meio de contratação direta ou para nomeação para cargos comissionados”.


Em seguida, o relato da relação de Yuri Feldman Cabral da Silva com o prefeito Valderedo Bertoldo:


Na AIJE ainda tem o relato que “na busca realizada em sua residência, foram encontrados diversos elementos de provas, com anotações de benesses a eleitores e comprovantes de transferências bancárias, todos anexados no Procedimento Preparatório Eleitoral em anexo, sendo colocados, exemplificadamente e por amostragem, nesta inicial”.

Sobre Mara Carmelita:


Com relação a Valderedo Bertoldo:


E que:


No final o Ministério Público Eleitoral requer:



===========================================================================
Parceiro anunciante


0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.