Prefeitura de Caicó proíbe realização de shows e eventos de grande porte e restringe atividades em bares e restaurantes
dezembro 10, 2020A prefeitura de Caicó publicou hoje decreto visando a prevenção ao contágio pela Covid-19. O ato administrativo estabelece regras de segurança sanitária, com orientações e restrições.
Entre as principais medidas tem:
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Os bares, restaurantes e congêneres, poderão desenvolver as suas atividades habituais, desde que respeitadas as seguintes exigências: máximo de duas pessoas por mesa, sendo permitido o agrupamento máximo de quatro mesas, totalizando oito pessoas no conjunto. O funcionamento fica limitado até meia noite, com sessenta minutos adicionais ao horário máximo para receber contas, higienizar o ambiente e realizar o fechamento do local.
A recomendação é de não realizar ‘confraternizações de fim de ano’ no município. Os que optarem por realizar confraternizações, estarão obrigados a respeitar o limite máximo de cinquenta pessoas no espaço onde está sendo realizado o evento.
As atividades comerciais de caráter essencial ou não, estão autorizadas a desenvolver suas atividades, contudo, devem obedecer às recomendações das autoridades sanitárias municipais e da Organização Mundial de Saúde e Ministério de Saúde, sendo de caráter obrigatório as medidas preventivas e de higienização.
Continua sendo obrigatória a utilização de máscara de proteção contra o vírus em todo o município.
As multas em caso de descumprimento das medidas variam de R$ 1.500,00 a R$ 10.000,00.
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