Juiz federal do RN nega pedido para suspender provas do Enem

janeiro 16, 2021

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara e atuando em plantão neste sábado, 16, negou o pedido de suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Foram impetrados dois processos, um em ação popular e outro assinado pela Associação Potiguar dos Estudantes Secundários e a União Metropolitana de Estudantes Secundaristas.

Nas decisões liminares, o magistrado observou que “a situação da pandemia do coronavírus não é uniforme em todo o País e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”.

O juiz ponderou ainda que, de fato, os alunos de baixa renda enfrentaram e enfrentam maiores dificuldades em seus estudos em razão da pandemia do coronavírus. Escreveu ainda na decisão: “Entretanto, o adiamento da aplicação da prova em poucos meses não solucionará os contratempos a que estes alunos são expostos”.

O magistrado destacou que a realização do Enem representa um interesse público e sua postergação traz prejuízos aos interessados. A realização da prova é um caminho para ingressar em universidades públicas ou privadas, como critério de ingresso ou de concessão de bolsas de estudo ou financiamento estudantil.




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