Candidato a vereador não foi eleito e ainda terá que devolver dinheiro
março 10, 2021![]() |
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Ele não entregou a prestação de contas da campanha, como determina a justiça eleitoral.
Foi intimado duas vezes, inclusive para prestar contas do recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento no valor de R$ 1.223,23. Não se pronunciou, de acordo com parecer da justiça eleitoral.
O Ministério Público se manifestou pelo julgamento das contas como não prestadas.
O juiz Diego de Almeida Cabral, da 29ª Zona Eleitoral, destacou em um dos trechos da sentença: “... que o candidato fique impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas...”
Em outro trecho da decisão, afirmou: “... que o candidato proceda à devolução do valor de R$ 1.193,23 ao Tesouro Nacional, no prazo de 5(cinco) dias após o trânsito em julgado da presente decisão..., devendo incidir juros moratórios e atualização monetária...”
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