Defesa de Rennan Alves diz que ele “não reconhece como suas as mensagens e as vozes constantes dos áudios” e que "acredita que elas sejam produtos de montagens ou edições”
março 25, 2021Parceiro anunciante |
Na ação tem que os investigados teriam oferecido dinheiro em troca de votos para diversos eleitores, o que configuraria abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
A defesa de Rennan Alves, nas contestações, diz que ele “não reconhece como suas as mensagens e as vozes constantes dos áudios anexados à exordial, pelo que se acredita que elas sejam produtos de montagens ou edições”.
Diz ainda que “o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte já possui jurisprudência no sentido de que meros aúdios de aplicativo do WhatsApp não permitem se aferir que a aludida benesse tenha sido efetivamente prometida ou oferecida a uma pessoa específica, tampouco que isso tenha ocorrido em troca do voto de quem quer que seja. A rigor, não se pode sequer afirmar que o fato reputado ilícito (conversação) tenha ocorrido dentro período eleitoral”.
No final o advogado de defesa pede “que seja reconhecida e declarada a ilicitude das provas insertas na inicial, obtidas mediantes mensagens e áudios da rede social whatsapp, devendo os pedidos da ação em testilha serem julgada totalmente improcedentes...”
5 Comentários
A piada do dia! kkkkkk
ResponderExcluirPaulo Sergio.
Era só O que faltava kkkkk. Chora não BB que o Novo Juiz VAI acatar sua defesa. Tá pensando que rapadura é Mole???Sostô essa defesa fajuta argumentar isso. Pergunta aí a ele a esse advogado e ao acusado se o celular dele estar nas mãos dele. Kkkķk, tá não Viu Meu Nammm.tá com a Justiça. Ok. Abraços. Eridu.
ResponderExcluirPasse o rodoooo
ResponderExcluirQue defesa hein?
ResponderExcluirO advogado passar mais de três meses para defender o seu cliente com essa conversa fiada... Ainda nas alegações deixa claro que reconhece a veracidade da prova tentando desqualificá-la.
Acho que seja possível convencer um criança de três anos.
Felipe
Se não era dele, pq se esquivar da intimação? Acham que tudo podem...
ResponderExcluirA justiça tarda mas não falha.
M Moura
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