Ex-prefeito Ivan Júnior multado em R$ 8 mil

março 06, 2021

A coligação A União que o Povo Quer entrou com representação em que acusou o então candidato Ivan Júnior de propaganda irregular e pediu a condenação dele. Na acusação tem que “no dia 25 de setembro de 2020, por volta das 19h30min, o representado, précandidato a prefeito de Assu, teria promovido, nas dependências da WA Casa Show, no Sítio Nova Esperança, zona rural de Assu, movimentação política, típica de campanha eleitoral, tendo arregimentado correligionários e simpatizantes com vinculação de música que continham pedido de votos, já que possuiriam trechos como "vote nele, vote certo...Ivan canção da vitória...Assu mais forte vai ficar...confio em Ivan, voto em Ivan, é 11 ninguém vai mudar", o que viola a legislação eleitoral”.

Em audiência de instrução, as partes concordaram em utilizar como prova os depoimentos colhidos. Nas alegações finais “a representante pugnou pela procedência da representação com aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Por sua vez, o representado, em suas razões derradeiras..., rogou pela improcedência da representação sob o argumento de que não teve participação na organização do evento e de que o evento ocorreu em ambiente privado, sem caráter propagandístico e sem pedido expresso de voto”.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral reiterou anterior manifestação pela procedência da representação.

O juiz eleitoral da 29ª Zona, em Assú, Diego de Almeida Cabral deu a sua sentença:

“Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, razão pela qual condeno Ivan Lopes Júnior ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00”

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