STF mantém suspensas atividades de academias em Natal
março 21, 2021O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, deferiu neste sábado, 20, liminar suspendendo os efeitos do mandado de segurança concedido pelo TJRN que permitia o funcionamento das academias de ginástica em Natal no período de vigência do decreto estadual que ampliou as medidas de restrição no combate a pandemia.
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Com isso, as academias estão proibidas de funcionar até 2 de abril.
Confira a liminar do ministro Luiz Fux:
“Ex posits, DEFIRO o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803274- 72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos, com fundamento no art. 15, §4º, da Lei nº 12.016/2009. Comunique-se com urgência. Após, notifique-se o impetrante do mandado de segurança na origem para manifestação. Na sequência, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Int. Brasília, 20 de março de 2021.”
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