‘Toque de recolher’: confira quais atividades podem funcionar

março 02, 2021

A partir de hoje, de acordo com o novo decreto da prefeitura de Assú que estabelece medidas sanitárias como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), fica valendo a medida de ‘toque de recolher’, com a proibição de circulação de pessoas em todo o território municipal, entre as 22h e as 5h do dia seguinte.

A medida não se aplica às seguintes atividades:

– serviços públicos essenciais;

- farmácias;

– indústrias;

– postos de combustíveis;

– hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

– laboratórios de análises clínicas;

– segurança privada;

– imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– funerárias;

– exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

– serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

– serviços de transporte coletivo urbano.

Fica permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.


0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.