‘Toque de recolher’: confira quais atividades podem funcionar
março 02, 2021A partir de hoje, de acordo com o novo decreto da prefeitura de Assú que estabelece medidas sanitárias como prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), fica valendo a medida de ‘toque de recolher’, com a proibição de circulação de pessoas em todo o território municipal, entre as 22h e as 5h do dia seguinte.
A medida não se aplica às seguintes atividades:
– serviços públicos essenciais;
- farmácias;
– indústrias;
– postos de combustíveis;
– hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
– laboratórios de análises clínicas;
– segurança privada;
– imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– funerárias;
– exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
– serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
– serviços de transporte coletivo urbano.
Fica permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.
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