Toque de recolher e as excepcionalidades

março 05, 2021

O decreto estadual publicado em edição extra no final da tarde desta sexta-feira especifica detalhes do toque de recolher. 

Em relação aos domingos e feriados, em que o toque de recolher é em horário integral, diz que: 

Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos. 

No decreto tem que as medidas do toque de recolher previstas não se aplicam às seguintes atividades: 

I - serviços públicos essenciais;

II - farmácias;

III - indústrias;

IV - postos de combustíveis;

V - hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI - laboratórios de análises clínicas;

VII - segurança privada;

VIII - imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX - funerárias;

X - exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI - serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

XII - serviços de transporte de passageiros;

XIII - construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XIV - processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

XV - preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XVI - serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XVII - cadeia de abastecimento e logística 

Diz também que “em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery)”. 

Rabiscos do Samuel Junior: do jeito que o decreto foi publicado ficou muito difícil o trabalho de fiscalização do cumprimento do toque de recolher. Várias interpretações podem ser dadas com essas excepcionalidades. 

Por exemplo: qualquer pessoa pode ir à feira livre ou a padaria aos domingos, já que essas atividades foram liberadas? Ou os produtos tem que ser entregues pelo sistema delivery? Esse sistema de entrega é praticável para compras de pequenos valores nas padarias e feiras?

Como os postos de combustíveis estão abertos, qualquer pessoa pode usar esses serviços, mesmo no horário do toque de recolher?


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