Decreto Covid-19: Atividades com atendimento presencial deverão seguir horários para funcionamento
abril 01, 2021Decreto publicado hoje em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), com medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, estabelece que as atividades com atendimento presencial deverão seguir os horários estabelecidos para funcionamento. Confira:
Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:
Horário - 10h às 20h
Lojas e Serviços em geral:
Horário - 08h30 às 16h30
Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares:
Horário – 11h às 20h
Obs.: Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência; e proibição de consumo de bebidas alcóolicas.
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins:
Horário – 6h às 20h
0 Comentários
Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.