Decreto Covid-19: Atividades com atendimento presencial deverão seguir horários para funcionamento

abril 01, 2021

Decreto publicado hoje em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), com medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19, estabelece que as atividades com atendimento presencial deverão seguir os horários estabelecidos para funcionamento. Confira:

Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:
Horário - 10h às 20h

Lojas e Serviços em geral:
Horário - 08h30 às 16h30

Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares:
Horário – 11h às 20h
Obs.: Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência; e proibição de consumo de bebidas alcóolicas.

Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins:
Horário – 6h às 20h




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