Lei obriga fornecimento de mini prontuário

abril 17, 2021

A governadora Fátima Bezerra sancionou lei que obriga os hospitais, clínicas e congêneres, das redes pública e privada de saúde, desde que solicitado pelo paciente ou por seu represente legal, a fornecer, após alta ou liberação do paciente, mini prontuário contendo as informações sobre os procedimentos, medicamentos, materiais e serviços empregados no atendimento.

O descumprimento da lei sujeita os infratores da rede privada de saúde a: advertência e multa de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIRN), na primeira ocorrência; multa de 4.000 (quatro mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIRN), em caso de reincidência; e multa de 8.000 (oito mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIRN), em segunda reincidência.

Os infratores da rede pública de saúde ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação.

_______________________________________________________________________________
Parceiro anunciante


0 Comentários

Os comentários postados representam a opinião do leitor e não necessariamente do RSJ. Toda responsabilidade do comentário é do autor do mesmo. Sugerimos colocar nome no comentário para que o mesmo seja liberado. Ofensas não serão permitidas.