TJRN mantém determinação para que município do Vale do Açu realize concurso público

maio 17, 2021

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve determinação ao município de Carnaubais para que proceda a realização e conclusão de concurso público para contratação de servidores efetivos, com a dispensa dos servidores temporários que haviam sido admitidos sem a realização de concurso prévio. O prazo é de oito meses.

No processo originário da 1ª Vara da Comarca de Assú, o Ministério Público Estadual apurou que a "contratação de servidores públicos sem o devido concurso público na estrutura administrativa do município" ocorreu por longos anos. Dessa forma, ainda em 2009, foi instaurado inquérito civil que apontou a ausência de qualquer concurso temporário para os servidores que estavam vinculados ao município nessa época, e que a contratação destes se deu "de forma direta para as mais diversas funções e totalmente subjetiva, sem critérios técnicos", portanto, em desacordo com as determinações da Constituição Federal.

O desembargador Amaury Moura, relator do acórdão, em referência à sentença de primeiro grau, destacou que a "contratação temporária possui como requisito a urgência em sua realização", o que não foi observado no caso. E por fim, considerou que "a sentença restou proferida de forma correta, não merecendo qualquer reparo".



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