Justiça condena município de Assú a pagar R$ 160 mil por danos morais a familiares de vítima fatal em acidente em via pública
julho 08, 2021Uma ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por familiares de Antônio Alfredo de Oliveira, vítima fatal de um acidente na avenida Senador João Câmara, em Assú, teve sentença proferida pelo juiz Diego de Almeida Cabral.
Antônio Alfredo de Oliveira colidiu com um cavalete de ferro, disposto erroneamente na avenida pela prefeitura de Assú. Confira detalhes abaixo:
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O advogado Moacir Fernandes de Morais Junior, representante dos autores da ação, requereu “a responsabilização do município para que seja condenado a pagar indenização pelos danos morais suportados, em quantia a ser arbitrada pelo juízo, em valor não inferior a 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada autor, bem como o pagamento de uma pensão vitalícia, em favor da genitora do falecido, esta fixada no valor de R$ 1.167,00 (um mil cento e sessenta reais), ou seja, o salário recebido pela vítima em quanto estava vivo, a ser pago mensalmente”.
Em sua decisão, o juiz Diego de Almeida Cabral julga parcialmente procedente a pretensão autoral e condena o município de Assú ao pagamento de danos morais em favor da autora da ação, mãe da vítima, na quantia de R$ 40.000,00 e danos morais em favor dos irmãos da vítima, no valor de R$ 20.000,00 para cada um deles. Confira:
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Ainda cabe recurso.
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