Clube mandante terá direito de transmissão de jogo de futebol
setembro 21, 2021Sancionada a lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados ‘direitos de arena’, com relação à transmissão ou reprodução do jogo.
Agora, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida precisará negociar apenas com o time ‘dono da casa’, e não mais com os dois.
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O presidente Bolsonaro vetou o trecho que proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral. Ele alegou que a medida, ao atingir todos os esportes, de forma genérica, “resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro”.
O veto será analisado pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.
De acordo com as novas regras, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais.
As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei, apenas aos novos.
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