Clube mandante terá direito de transmissão de jogo de futebol

setembro 21, 2021

Sancionada a lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados ‘direitos de arena’, com relação à transmissão ou reprodução do jogo.

Agora, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida precisará negociar apenas com o time ‘dono da casa’, e não mais com os dois.

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O próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma possibilidade de fonte de receita. As mudanças foram feitas na Lei Pelé, que antes previa a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

O presidente Bolsonaro vetou o trecho que proibia as emissoras de rádio e TV de patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes de equipes participantes de competições esportivas em geral. Ele alegou que a medida, ao atingir todos os esportes, de forma genérica, “resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro”.

O veto será analisado pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional a ser marcada.

De acordo com as novas regras, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito em partes iguais.

As novas regras não serão aplicadas aos contratos de transmissão celebrados antes da vigência da lei, apenas aos novos.





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