Ministério Público Eleitoral rejeita preliminares em AIJE que tem como investigados Gustavo Soares, Fabielle Bezerra, Tê, Romildo Queiroz, Rennan Alves e outros
setembro 02, 2021![]() |
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No parecer tem que os investigados Gustavo Montenegro e Fabielle Cristina, na contestação arguiram a necessidade de reunião de ações eleitorais e a nulidade de procedimentos ministeriais, de procedimento preparatório eleitoral e de medidas judiciais cautelares de natureza criminal.
Francisco de Assis Souto (Tê) contestou a ação, sem ventilar matéria preliminar.
O investigado Francisco de Assis Albano Bezerra apresentou contestação alegando matéria de mérito, cuja apreciação reclama a instrução processual ainda a ser realizada.
Romildo de Queiroz Minervino e Adriana Carla de Moura aduziram na contestação a preliminar de nulidade das provas constante dos autos, afirmando ter havido violação à privacidade e flagrante preparado.
Rennan Alves Monteiro juntou contestação com relação a necessidade de reunião de ações, e a existência de flagrante preparado na produção das provas obtidas mediante mensagens e áudios do whatsapp.
Arison dos Santos, apesar de citado, não apresentou contestação.
Com relação as alegações de Gustavo e Fabielle o parecer da promotora foi: “... não merecem acolhimento as preliminares ora ventiladas”.
Sobre as alegações de Romildo e Adriana, depois de vasta explanação a promotora afirmou que: “... requer o Ministério Público a rejeição da preliminar suscitada”.
Já em relação a Rennan, o parecer diz que “conclui-se inexistir flagrante preparado, devendo, então, ser rechaçada a referida preliminar. Outrossim, no que se refere à alegação, por Rennan Alves, de que não reconhece como suas as mensagens e as vozes constantes dos áudios anexados à inicial, bem como o requerimento de prova pericial sobre os celulares, verifica-se que, na verdade, não são matérias preliminares, dependendo, pois, de dilação probatória”.
No final, a conclusão da promotora Fernanda Bezerra: “... pela rejeição de todas as demais preliminares suscitadas pelos Investigados, nos termos dos fundamentos invocados neste parecer”.
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2 Comentários
Isso é vergonhoso para a população açuense e até para a justiça desse país.
ResponderExcluirNa minha opinião, essa justiça brasileira é uma vergonha, não tem o que dar.
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