Solidariedade de Assú teve contas da campanha de 2020 desaprovadas

setembro 01, 2021

“... julgo DESAPROVADAS as contas de campanha das Eleições Municipais de 2020 do Órgão de Direção Municipal do SOLIDARIEDADE de Assu/RN, por entender que a(s) falha(s) /impropriedade(s) compromete(m) a sua regularidad...”

Esse é o trecho da decisão do juiz eleitoral Diego de Almeida Cabral, da 29ª Zona Eleitoral em Assú, em relação a prestação de contas do Solidariedade referente ao pleito eleitoral municipal de 2020 de Assú.

O relatório conclusivo de prestação de contas do Cartório Eleitoral opinou pela desaprovação das contas e apontou a seguinte falha:

"A prestação de contas indica a participação de contador e advogado. Entretanto, não foram apresentadas as documentações de tais despesas. Torna-se importante destacar que o fato das despesas com assessoria contábil e jurídica ser paga por terceiro não exime o beneficiário de registrá-la em sua prestação de contas, o que pode ser feito por meio de notas explicativas acompanhadas dos documentos comprobatórios correspondentes”.

Na sentença tem a determinação para suspender o repasse das cotas do fundo partidário à direção municipal do Solidariedade de Assú pelo prazo de 4 meses, com início no ano seguinte ao trânsito em julgado dessa decisão.


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