TRE-RN publica resolução com prazos e normas para as eleições suplementares em Guamaré
setembro 17, 2021Publicada nesta sexta-feira, 17, resolução que fixa instruções para as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Guamaré, aprovada à unanimidade pelo TRE-RN e com parecer pela aprovação da Procuradoria Regional Eleitoral
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A resolução define o dia 7 de novembro como data para realização das eleições suplementares. A votação terá início às 8h e as seções eleitorais devem fechar às 17h.
Entre os dias 1º de outubro e 8 de novembro, o Cartório da 30ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis, com expediente interno de 13h às 14h e das 15h às 19h, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 22 a 26 de setembro.
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, junto ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral – Macau (RN), as informações previstas por lei para cada pesquisa, com até cinco dias de antecedência à divulgação.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 2 de outubro, observados, em todas as modalidades, os prazos fixados no calendário eleitoral. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
A data da diplomação do prefeito e do vice-prefeito eleitos será fixada em ato próprio pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral, com prazo limite de 30 de novembro. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.
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