Covid-19: decreto determina que vacinação é obrigatória para servidores públicos estaduais

outubro 26, 2021

A vacinação contra a Covid-19 passa a ser obrigatória no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação.

A regra passa a valer por meio de decreto estadual que será publicado nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado (DOE).

O novo decreto é destinado a todos os agentes públicos do poder executivo estadual, civis ou militares. Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de cinco dias úteis, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal.

A regra não se aplica aos casos em que os servidores tenham atestado médico que desautoriza a imunização, como por exemplo as pessoas alérgicas aos componentes da vacina, e também aos servidores que não integrem grupo elegível, nos termos do PNI.

Em situações de descumprimento da norma, caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o agente público não imunizado para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, o servidor possa imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.

O servidor público civil e militar que não atender ao disposto no decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.

Nos contratos de prestação de serviços firmados no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, o fiscal de contrato designado deve exigir à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema de todos os trabalhadores terceirizados, como condição para início ou continuação da prestação de serviços.


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