Profissionais de Educação Física terão livre acesso a academias para atuarem como personal trainers
dezembro 06, 2021Parceiro anunciante |
Para que isso aconteça os alunos contratantes do serviço personalizado devem ser matriculados no estabelecimento.
Pela lei fica proibida qualquer cobrança adicional ao aluno motivada pela contratação pessoal dos serviços do personal trainer.
Já o acesso dos profissionais de Educação Física prestadores de serviços personalizados fica condicionado à apresentação de identidade profissional devidamente emitida pelo conselho de classe.
*Atualização: Esse rabiscador recebeu uma informação de um assessor de primeiro escalão da prefeitura de Assú: "A Lei 788/2021, não foi sancionada pelo Executivo e sim, promulgada pelo Legislativo".
Explico: Pelo § 1º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Assú, fica determinado que 'Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio
do Prefeito Municipal implica em sanção'.
Já o § 8º diz que 'Se o Prefeito Municipal não promulgar a lei nos
prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o
Presidente da Câmara o promulgará...'
Resumindo: o prefeito Gustavo Soares não sancionou no prazo previsto em lei e aí o presidente do legislativo, Francisco de Assis Souto (Tê), promulgou.
1 Comentários
Samuel, foi sancionado pelo prefeito mesmo? Se fala que o viajante fez corpo mole pra não sancionar e o legislativo tomou iniciativa pra não perder o prazo da promulgação.
ResponderExcluirSe essa informação for verídica, das duas, uma! A quem ele queria favorecer não sancionando o projeto de lei? Ou estão acumulando muitos papéis e só a quinta feira não está sendo suficiente pra assinar as demandas?
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