Governo do RN publica novo decreto com medidas para contenção da Covid e da Influenza
janeiro 17, 2022O Governo do RN publica no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 18, decreto com regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19 - a Ômicron - e do vírus da gripe influenza.
O decreto traz medidas baseadas em recomendação do Comitê de Especialistas da Sesap/RN para o enfrentamento da pandemia pela Covid-19.
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Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir o passaporte da vacina.
Recomenda ainda aos municípios a suspensão de todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, uma vez que nestes casos não é possível exigir o passaporte vacinal.
As novas regras começam a vigorar na próxima sexta-feira, dia 21. Há a possibilidade de rediscussão das medidas dentro do prazo de vigência, se a situação de contágio se reverter significativamente.
Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial no território do Rio Grande do Norte.
Os suspeitos por apresentarem sintomas da Covid-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total.
Os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal. Ficam dispensados dessa obrigatoriedade os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.
Os municípios também foram orientados a reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas.
Entre os motivos para as novas recomendações se destaca a alta instabilidade provocada pela variante Ômicron, da Covid-19, e que alguns eventos realizados não têm cumprido os protocolos sanitários estabelecidos.
As recomendações do comitê científico são a de cancelar grandes eventos até controle da situação, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS); exigência do certificado de vacinação (ou documento similar) das doses 1 e 2, e também a D3 quando for o caso, para acesso a bares, restaurantes, shoppings e similares; retomar atividades remotas para todos os sintomáticos e grupos de risco; entre outras.
Confira
o decreto
na íntegra.
1 Comentários
Nada disso faz sentido!
ResponderExcluirSimeão Fonseca
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