Postos de combustíveis no RN sofrerão penalidades em casos de fraude
janeiro 15, 2022Sancionada lei estadual que pune o posto de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diferente do indicado na bomba medidora.
Também incorrerá em fraude metrológica o posto revendedor que utilizar qualquer dispositivo que acarrete, na totalização do valor cobrado do consumidor, preço diferente do indicado na bomba medidora.
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Os infratores ficarão sujeitos à aplicação das seguintes sanções administrativas: multa; suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
A pena de multa será aplicada no valor que pode variar entre 5.000 e 50.000 UFIRNs e será aplicada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.
A penalidade de cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS será aplicada automaticamente pela secretaria estadual da Tributação, na data do recebimento da notificação, que será enviada pelo órgão público competente.
A cassação da eficácia da inscrição implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento, pelo prazo de 5 anos.
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