MPF consegue condenação de ex-prefeito por desvio de recursos

março 16, 2022

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de São José de Campestre (RN), José “Zequinha” Borges Segundo, e outros dois envolvidos no desvio de recursos da merenda escolar do município.

O esquema ocorreu entre 2010 e 2012, por meio da contratação irregular da KM Distribuidora de Alimentos. Foram condenados, junto com Zequinha, o ex-controlador-geral do município José Cláudio da Silva (genro do ex-prefeito) e o empresário Miguel Teixeira de Oliveira, sócio da empresa.

Os três foram sentenciados por dois crimes (dispensa indevida de licitação e corrupção – passiva no caso dos gestores e ativa no do empresário) e as penas somadas ultrapassam 10 anos. Entre janeiro de 2011 e setembro de 2012 foram repassados pela prefeitura à KM Distribuidora um total de R$ 181 mil, verba proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Miguel Teixeira fez depósitos nas contas do ex-prefeito e do ex-controlador, que também repassou valores ao sogro. O empresário fez seis transferências (somando mais de R$ 4 mil), entre junho de 2010 e junho de 2011, para José Cláudio. E chegou mesmo a fazer um depósito diretamente na conta do então prefeito, no valor de R$ 1,5 mil, apenas seis dias após a prefeitura ter pago uma das parcelas da empresa, em outubro de 2011.

Em sua defesa, o empresário alegou que tais repasses seriam “doações” para eventos do município. O argumento não convenceu o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, que apontou o pagamento da propina, bem como a irregularidade na contratação da empresa.

Em 2011 os repasses à empresa foram feitos a partir de minuta de contrato assinada em branco (não tinha número, dados da contratada, valor, objeto ou vigência) e em 2012 sequer existiu um contrato.

No pregão supostamente realizado em abril de 2010, apenas a KM participou. Não houve pesquisa de preços e o processo se baseou nos valores oferecidos pela própria empresa. Vários documentos foram assinados por um pregoeiro que só veio a ser designado para a função em 2011 e a documentação inclui até mesmo alguns papéis referentes a um processo realizado em outro município, bem como informações de diversos produtos que não estavam previstos no edital.

A homologação de alguns itens dessa licitação ocorreu menos de dez segundos após a etapa anterior, a adjudicação, mesmo prevendo a necessidade de diversos trâmites e pareceres. Além disso, não há qualquer documento de habilitação da empresa KM Distribuidora no processo. Em 2012, o novo procedimento apresenta ainda mais irregularidades. A suposta adesão a uma ata de registro de outra prefeitura, Nova Cruz, foi feita sem qualquer justificativa, não havendo novamente qualquer pesquisa de preços.

Os três envolvidos foram condenados à pena privativa de liberdade de 10 anos, 1 mês e 25 dias em regime inicialmente fechado. Os réus ainda terão de pagar multas, porém ganharam o direito de recorrer em liberdade. Caso a condenação transite em julgado, deverão permanecer inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.



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