Regulamentada lei estadual que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha
março 09, 2022Publicado decreto que regulamenta a lei estadual que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha.
Pelo decreto a nomeação para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração em todos os poderes do estado do Rio Grande do Norte fica condicionada à apresentação, pelo pretendente ao cargo, de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
No caso em que for verificada a existência de decisão condenatória por crimes previstos na Lei Maria da Penha, com trânsito em julgado e até o comprovado cumprimento da pena, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito.
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