Fogos de estampidos e de artifícios com estampidos estão proibidos em Assú
maio 17, 2022O prefeito Gustavo Soares sancionou lei que proíbe, no município de Assú, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
A exceção dessa regra são os fogos de vista, como são denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
A lei prevê que as atividades autorizadas pelo poder público e particulares em que se usem fogos de estampido e de artifício serão efetuadas com fogos silenciosos, sob pena de multa.
Os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência da proibição dessa lei.
A placa deverá ser confeccionada com dimensões mínimas de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, fonte de letras com tamanho proporcional e de fácil legibilidade.
Quem descumprir essa lei estará sujeito a aplicação de multa de um salário mínimo, dobrada na reincidência.
Pela lei, os recursos de aplicação das multas serão destinados a conta do Fundo Municipal de Saúde, e utilizados na saúde dos animais e pessoas com deficiência/autismo.
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3 Comentários
Bom basta. Grande lei. Isso é pra quem não tem o que fazer.
ResponderExcluirSueldo
Mais uma nulidade desse prefeito de fantasias.
ResponderExcluirSimeão Fonseca
E agora nós ASSUENSES,temos um ditador??Pois tá aí a Boa.
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