Juiz eleitoral cassa diploma de Bia Dantas

maio 13, 2022

O juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, em Assú, Diego de Almeida Cabral emitiu sentença envolvendo Thamires Dantas de Oliveira (Bia Dantas) e Rosalvo Dantas de Oliveira, pai de Bia, em relação a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por prática de abuso do poder econômico e captação ilícito de sufrágio nas eleições de 2020 no município de Assú.

Na decisão, o juiz reconhece a prática da captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder político. 

Foi aplicada a Rosalvo Dantas de Oliveira a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à 2020.

A Thamires Dantas de Oliveira, Bia Dantas, foi aplicada a pena de multa correspondente a 10mil Ufir e a cassação de diploma, bem como a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à 2020.

Ainda na decisão tem que “os votos do candidato eleito e cassado neste momento (após a diplomação) sejam contados para a legenda a qual houver sido deferido o registro, convocando-se, assim, o respectivo suplente da legenda/coligação”.

Caso haja recurso à decisão, a ação vai para o TRE-RN.



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