Juiz eleitoral cassa diploma de Bia Dantas
maio 13, 2022O juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, em Assú, Diego de Almeida Cabral emitiu sentença envolvendo Thamires Dantas de Oliveira (Bia Dantas) e Rosalvo Dantas de Oliveira, pai de Bia, em relação a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por prática de abuso do poder econômico e captação ilícito de sufrágio nas eleições de 2020 no município de Assú.
Na decisão, o juiz reconhece a prática da captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder político.
Foi aplicada a Rosalvo Dantas de Oliveira a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à 2020.
A Thamires Dantas de Oliveira, Bia Dantas, foi aplicada a pena de multa correspondente a 10mil Ufir e a cassação de diploma, bem como a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à 2020.
Ainda na decisão tem que “os votos do candidato eleito e cassado neste momento (após a diplomação) sejam contados para a legenda a qual houver sido deferido o registro, convocando-se, assim, o respectivo suplente da legenda/coligação”.
Caso haja recurso à decisão, a ação vai para o TRE-RN.
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