MPF recorre para que Caixa Econômica reforce fiscalização de obras públicas no RN
maio 16, 2022O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu os pedidos feitos em uma ação civil pública movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União.
Nessa ação, o MPF cobra a devida fiscalização das obras realizadas com recursos públicos no Rio Grande do Norte, cujos contratos tenham sido intermediados pelo banco.
Falhas nessa vistoria vêm permitindo o desvio de verbas e servindo de argumento para a defesa de maus gestores, já que a CEF acaba atestando obras superfaturadas, incompletas e até mesmo serviços que não foram executados.
O recurso do MPF deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reforça que aproximadamente 15% dos procedimentos que apuravam possíveis casos de corrupção – entre os que tramitavam na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte em 2020 – estão relacionados a contratos nos quais a Caixa é interveniente e tutora e que, se somados, representam milhões de reais em recursos públicos.
Ao negar os pedidos do MPF em primeira instância, o magistrado entendeu que “não compete ao judiciário definir a forma como os órgãos públicos devem proceder à fiscalização dos recursos que eles destinam para outros órgãos públicos ou a pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de obras públicas”.
Para Fernando Rocha, procurador da República e autor da ação, não se trata de definir a forma por meio da qual ocorrerá a fiscalização, mas tão somente de assegurar que tenha o mínimo de efetividade. Ele reforça que a Caixa vem desrespeitando claramente disposições legais que tratam dessa fiscalização, incluindo as da Lei de Licitações e da resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Isso tudo se soma à jurisprudência do STF, que tem interpretado como constitucionalmente legítimo a justiça, em casos excepcionais, determinar ao poder público a realização de correções pontuais em políticas públicas já em curso, “especialmente quando tais medidas são imprescindíveis à garantia de direitos fundamentais”.
O MPF defende uma vistoria eficaz, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, com equipe de engenharia que confira in loco a compatibilidade entre o que foi executado e o que era previsto.
Ao mesmo tempo que o banco realiza vistorias ineficientes das obras, a União se mantém omissa diante dessa ineficiência, embora possua o dever de zelar pela integridade do contrato de repasse.
Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçaram à justiça os prejuízos causados pela fiscalização ineficiente. Eles alertam que diversos gestores usam os dados superficiais da fiscalização da Caixa para rebater os relatórios da CGU. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento (ERA) - usado pelo banco, descreveram os representantes da controladoria, é “apenas uma folha onde se marca ‘x’ e diz se a obra está atrasada, uma análise bem superficial (…) não há fotos, laudos, pareceres, só o RAE e por ele não tem como ter ideia se vistoria atendeu aos requisitos; (...) esse método favorece o desvio de recursos”.
Em seu contrato com a União, a CEF se obrigou a aferir se as obras estão sendo executadas em conformidade com a documentação técnica, plano de trabalho e projeto de engenharia, entre outros documentos apresentados pelo governo federal.
Na execução dos contratos de repasse no Rio Grande do Norte em que atua como interveniente, a fiscalização das obras por parte da Caixa se limita a uma vistoria que consiste, literalmente, em “visualizar” a obra. Em diversas ações por desvio de recursos que tramitam na justiça, os engenheiros da Caixa informam que sua função se resume à “análise visual da obra”. A orientação do banco seria a de se fazer a inspeção sem se aprofundar em relação a quantitativos ou à qualidade do material.
O pedido do MPF é para que a justiça obrigue o banco a incluir na fiscalização metodologias mais eficazes, como a realização de medições, comparações com os materiais previstos e exigidos no plano de trabalho, tanto em seus aspectos quantitativos quanto qualitativos, seja nas obras em andamento, ou nos futuros contratos.
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