Juíza eleitoral da 29ª ZE determina a remoção de veículos com adesivos do candidato Tércio Tinoco por propaganda ilegal
outubro 02, 2022Uma denúncia de propaganda ilegal do candidato a deputado estadual Tercio Barreto Ramos Tinoco foi encaminhada a justiça eleitoral.
A denúncia é que vários carros estariam estacionados próximos aos locais de votação com adesivos contendo a propaganda eleitoral do candidato.
A justiça observou que foram identificados o estacionamento de três carros próximos às entradas dos locais de votação.
Para a juíza Suzana Paula Dantas Corrêa, da 29ª ZE-Assú, “embora se saiba que ao eleitor é garantido o direito de, no dia das eleições, expressar, de forma individual ou silenciosa, a sua preferência por seus candidatos, é certo que o caso em apuração ganha contornos específicos que indicam a ocorrência de propaganda eleitoral não permitida”.
Na decisão tem que “ao menos três carros com adesivos ostensivos indicando o número do candidato em questão foram estacionados de maneira estratégica na entrada dos locais de votação, o que configura evidente forma de propaganda eleitoral fora das hipóteses permitidas de manifestação individual e silenciosa do próprio eleitor”.
Tem ainda na decisão “que um dos veículos está estacionado após as barreiras de interdição de trânsito colocadas pela autoridade respectiva no local de votação situado no Educandário Nossa Senhora das Vitórias, de modo que está parado em frente ao portão de entrada, o que indica que o estacionamento ocorreu, de fato, em horário muito cedo da manhã”.
No final tem que “configurada a propaganda ilegal, determino a intimação do candidato para providenciar a remoção dos veículos em trinta minutos, considerando o longo tempo em que lá permaneceram, sob pena de remoção”.
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